LEI Nº 3.344, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O “DIA DA BÍBLIA” NO MUNICÍPIO DE VIANA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Bíblia” no município de Viana, a ser comemorado no segundo fim de semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.