O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.390, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................
V - o nome de pessoas condenadas em segundo
grau pelos crimes de violência contra a mulher, feminicídio, homicídio e
tentativa de homicídio por razões de discriminação de gênero.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.