LEI Nº 3.357, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BETHÂNIA II, QUE SERÁ NOMEADA “PRAÇA OSVALDO PEREIRA DE JESUS” EM VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Osvaldo Pereira de Jesus”, localizada em Nova Bethânia II, neste Município.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.