O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma
do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde
Euclides de Almeida Feliciano”, a Unidade de Saúde situada no Bairro Campo
Verde.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder
Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.887, de 20 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 02 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.