O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Viana, o “Dia Municipal da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo - AMAES Viana”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º O evento instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.