LEI Nº 3.359, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIANA O “DIA MUNICIPAL DA AMAES - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS DO ESPÍRITO SANTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Viana, o “Dia Municipal da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo - AMAES Viana”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.

 

Art. 2º O evento instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 11 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.