LEI Nº 3.361, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

NOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO LOTEAMENTO SANTA JÚLIA, BAIRRO JUCU - MUNICÍPIO DE VIANA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias localizadas no loteamento Santa Júlia, Bairro Jucu, ficam assim denominadas:

 

I - Rua 3 de “Rua Francklim Theodoro Cézar”;

 

II - Rua 7 de “Rua Maria Ferreira Mendes”;

 

III - Rua 8 de “Rua Maria Aparecida Vitório de Paiva”;

 

IV - Rua 9 de “Rua Guilmar Ploteguer Gera”;

 

V - Rua 12 de “Rua Waldir Marinho da Silva”;

 

VI - Rua 13 de “Rua José Valentim Corteletti”;

 

VII - Rua 14 de “Rua Antonio Soares”;

 

VIII - Rua 15 de “Rua Francisco Mariano de Morais”:

 

Art. 2º O Poder Executivo promovera instalação de placas indicativas no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.