O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 39 da Lei nº 3.230/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº Lei 3.260/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................:
I - suplementar as dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.