O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Zilá Quindeler Bueno”, a praça pública localizada na Rua Pires, no Bairro Canaã.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.