O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização da Pessoa com Paralisia Cerebral” no Município de Viana, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º O evento instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Viana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Viana/ES, 06 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.