O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.221, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.