LEI Nº 3.380, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 

DENOMINA DE “UNIDADE DE SAÚDE JOVITA RIBEIRO DA SILVA”, A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BETHÂNIA II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Jovita Ribeiro da Silva”, a unidade de saúde localizada no Bairro Nova Bethânia II, neste Município.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.