O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Jovita Ribeiro da Silva”, a unidade de saúde localizada no Bairro Nova Bethânia II, neste Município.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.