LEI Nº 3.381, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA O “DIA DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Viana, o “Dia do Rosário da Virgem Maria”.

 

Parágrafo único. O Dia do Rosário da Virgem Maria será celebrado em 7 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.