O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Viana, o “Dia do Rosário da Virgem Maria”.
Parágrafo único. O Dia do Rosário da Virgem Maria será celebrado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.