LEI Nº 3.384, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VIANA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Viana/ES, uma área equivalente a 3.204,94m² (três mil duzentos e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada a Rua Thieres Monteiro de Barros, s/n (lote Praça), Centro, Viana-ES.

 

Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de que trata o art. 1º, deixando a mesma de possuir a característica de bem de uso comum do povo

 

Art. 3º Fica autorizada a afetação da área definida no art. 1º desta Lei, com a finalidade de construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viana.

 

Art. 4º A área mencionada no art. 1º deverá ser edificada, no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da transferência.

 

Parágrafo único. Deverá constar na escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da efetivação da doação.

 

Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Município caso não seja atendida a disposição contida no art. 4º Lei, bem como seja identificado desvio da finalidade proposta.

 

Art. 6º Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme disposto no §7º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.999, de 19 de dezembro de 2018.

 

Viana/ES, 03 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.