LEI Nº 3.388, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

ALTERA A LEI Nº 3.202, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A ESCALA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO, DESTINADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DE VIANA/ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do art. 13, e o art. 15 da Lei nº 3.202, de 04 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 13 .....................................................................................

 

§ 1º As escalas extraordinárias de trabalho terão duração mínima de 6 (seis) horas diárias e serão limitadas a 4 (quatro) escalas mensais.

 

................................................................................................

 

Art. 15 A Gratificação por Escala Extraordinária de trabalho será de R$ 300,00 (trezentos reais), por escala de serviço cumprida. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.