LEI Nº 3.390, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

ALTERA AS LEIS NºS 3.372, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL E 2.918, DE 05 DE JANEIRO DE 2018, QUE CRIOU A GUARDA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 3.372, de 17 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:

 

“Art. 31...................................................................................

 

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, o cargo de Assistente Social, criado pelo Anexo II desta Lei, que cumprirá a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. (NR) “

 

Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 34 da Lei nº 3.372, de 2024, com a seguinte redação:

 

Art. 34. .....................................................................................

 

IV - 01 (um) cargo de Analista Cultural; (NR)

 

Art. 3º O cargo de Analista em Cultural constante dos Anexos II e IV da Lei nº 3.372, de 2024, passa a denominar-se Analista Cultural.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação das Tabelas de Subsídios, constante do Anexo I da Lei nº 3.372, de 2024, conforme segue:

 

I - Grupo III: Cargos de Nível Superior – Subgrupo A: Carreira de Cargos de Auditores para Grupo III: Cargos de Nível Superior - Subgrupo B: Carreira de Cargos de Auditores;

 

II - Grupo III: Cargos de Nível Superior – Subgrupo A: Carreira de Cargos de Analistas para Grupo III: Cargos de Nível Superior - Subgrupo C: Carreira de Cargos de Analistas. (NR)

 

Art. 5º Os servidores no exercício de funções temporárias de Agente de Portaria, Borracheiro, Coveiro, Gari, Jardineiro, Pedreiro e Pintor serão remunerados pelo Nível/Referência inicial da Tabela de Subsídios do Grupo I, Cargos de Nível Fundamental, constantes do Anexo I, da Lei nº 3.372, de 2024.

 

Art. 6º Fica acrescentado o Art. 10-C na Lei nº 2.918, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

 

Art. 10-C. A estrutura de carreira e a progressão funcional, bem como a remuneração dos servidores ocupantes do cargo público de Guarda Municipal, está disposta na Lei nº 3.373, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Viana- ES. (NR)

 

Art. 7º O art. 11 da Lei nº 2.918, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal criados, com suas atribuições e requisitos de ingresso, está estabelecido no Anexo II da Lei nº 3.373, de 11 de janeiro de 2024. (NR)

 

Art. 8º Fica revogado o Anexo I da Lei nº 2.918, de 2018.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.