O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 3.372, de 17 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 31...................................................................................
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 34 da Lei nº 3.372, de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 34
.....................................................................................
IV - 01 (um) cargo de Analista Cultural;” (NR)
Art. 3º O cargo de Analista em Cultural constante dos Anexos II e IV da Lei nº 3.372, de 2024, passa a denominar-se Analista Cultural.
Art. 4º Fica alterada a denominação das Tabelas de Subsídios, constante do Anexo I da Lei nº 3.372, de 2024, conforme segue:
“I - Grupo III: Cargos
de Nível Superior – Subgrupo A: Carreira de Cargos de Auditores para Grupo III:
Cargos de Nível Superior - Subgrupo B: Carreira de Cargos de Auditores;
Art. 5º Os servidores no exercício de funções temporárias de Agente de Portaria, Borracheiro, Coveiro, Gari, Jardineiro, Pedreiro e Pintor serão remunerados pelo Nível/Referência inicial da Tabela de Subsídios do Grupo I, Cargos de Nível Fundamental, constantes do Anexo I, da Lei nº 3.372, de 2024.
Art. 6º Fica acrescentado o Art. 10-C na Lei nº 2.918, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 7º O art. 11 da Lei nº 2.918, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica revogado o Anexo I da Lei nº 2.918, de 2018.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Viana/ES, 05 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.