LEI Nº 3.391, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Denomina de "Alameda Geraldina Passos Corrêa", a travessa localizada entre as Ruas Santa Helena e Coronel Nunes Ferreira, no bairro Vila Bethânia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Alameda Geraldina Passos Corrêa", a travessa localizada entre as Ruas Santa Helena e Coronel Nunes Ferreira, no bairro Vila Bethânia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 14 de maio de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.