O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Alameda Geraldina Passos Corrêa", a travessa localizada entre as Ruas Santa Helena e Coronel Nunes Ferreira, no bairro Vila Bethânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de maio de 2024.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.