LEI Nº 3.396, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doarà Câmara Municipal os bens móveis listados na relação em Anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo será formalizada por meio de termo de doação a ser assinado pelo Prefeito Municipal, que representará o Município de Viana, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, que representará a Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 2º A doação de que trata esta lei será realizada sem ônus à Câmara Municipal de Viana, não se confundindo com o repasse constitucional do duodécimo, tampouco se caracterizando como antecipação de valores ao Legislativo.

 

Art. 3° Os bens móveis doados serão afetados ao patrimônio da Câmara Municipal de Viana e destinados exclusivamente para uso na nova sede do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de junho de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL

QUANTIDADE

01

DIVISÓRIA VEJA

298,84 m²

02

DIVISÓRIA MISTA PAINEL/ VIFRO SIMPLES

189,31 m²

03

DIVISÓRIA MISTA PAINEL/ VIDRO DUPLO COM PERSIANA

38,25 m²

04

DIVISÓRIA VIDRO DUPLO COM PERSIANA

252,58 m²

05

PORTA CEGA DE ABRIR

28 unidades

06

PORTA CEGA DE CORRER

2 unidades

07

PORTA DE CORRER VIDRO DUPLO COM PERSIANA

2 unidades