O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doarà Câmara Municipal os bens móveis listados na relação em Anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo será formalizada por meio de termo de doação a ser assinado pelo Prefeito Municipal, que representará o Município de Viana, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, que representará a Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º A doação de que trata esta lei será realizada sem ônus à Câmara Municipal de Viana, não se confundindo com o repasse constitucional do duodécimo, tampouco se caracterizando como antecipação de valores ao Legislativo.
Art. 3° Os bens móveis doados serão afetados ao patrimônio da Câmara Municipal de Viana e destinados exclusivamente para uso na nova sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de junho de 2024.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO
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DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL |
QUANTIDADE |
01 |
DIVISÓRIA VEJA |
298,84 m² |
02 |
DIVISÓRIA MISTA PAINEL/ VIFRO SIMPLES |
189,31 m² |
03 |
DIVISÓRIA MISTA PAINEL/ VIDRO DUPLO COM PERSIANA |
38,25 m² |
04 |
DIVISÓRIA VIDRO DUPLO COM PERSIANA |
252,58 m² |
05 |
PORTA CEGA DE ABRIR |
28 unidades |
06 |
PORTA CEGA DE CORRER |
2 unidades |
07 |
PORTA DE CORRER VIDRO DUPLO COM PERSIANA |
2 unidades |