O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 59.399.726,93 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de junho de 2024.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.