O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 746.812,87(setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos edoze reais e oitenta e sete centavos), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Anexo II.
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Especial será incorporada ao Plano Plurianual 2022-2025 (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024; e à Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de junho de 2024.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.