O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 3.304, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas própria de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.