O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Legnani, a rua localizada na parte superior da Rua Luíza Cazoti, no Bairro Vila Bethânia.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.