O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Enedina Cunha Betini” a Unidade de Saúde localizada no bairro Marcílio de Noronha I, rua Osasco, no município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação das placas e documentos oficiais da unidade de saúde para refletir a sua denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 16 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.