lei nº 3.418, de 03 de OUTUBRO de 2024

 

Denomina como “Adélia Nascimento Corradi”, a via que conecta a Rua Ormindo de Oliveira Barcellos e a Rua Augusto Alves de Araújo, no Bairro Santo Agostinho, em Viana/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 34, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 200, § 7º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como “Adélia Nascimento Corradi”, a via que conecta a Rua Ormindo de Oliveira Barcellos e a Rua Augusto Alves de Araújo, no Bairro Santo Agostinho, em Viana/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a promover as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de outubro de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.