O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. Fica declarada de Utilidade Pública a AMAES - Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.889.666/0005-27, com endereço à Rua Aspazia Varejão Dias - n ° 227 -Centro - Viana/ES.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Viana, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 02 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.