O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua das Flores”, a rua sem saída perpendicular à rua Vinte e Cinco, no bairro Marcílio de Noronha, Viana/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Viana autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.