lei nº 3.421, de 14 de OUTUBRO de 2024

 

DENOMINA DE “RUA DAS FLORES”, A RUA SEM SAÍDA PERPENDICULAR À RUA VINTE E CINCO, NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA, VIANA/ES.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua das Flores”, a rua sem saída perpendicular à rua Vinte e Cinco, no bairro Marcílio de Noronha, Viana/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Viana autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 14 de outubro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.