O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Rita de Cássia, a rua localizada entre as Ruas Francisco Varejão e Celestino de Barros, no bairro Areinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.