O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da área do imóvel situado na Rua Monte Negro, sem número, bairro Nova Bethânia, com aproximadamente 276m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados), que abrigava o Centro Comunitário de Nova Bethânia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, de forma amigável ou judicial, os imóveis que compõem essa área.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.