lei nº 3.426, de 13 de DEZEMBRO de 2024

 

ALTERA A LEI N.º 3.413/2024, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo I – Metas Anuais 2025-2026-2027, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e o Demonstrativo IX - Metodologia e Memória de Cálculo 2.2, 2.3 e 2.4, constantes do Anexo II - Metas Fiscais, que passam a vigorar na forma do Anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana-ES, 13 de dezembro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.