O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal instituir Programas de Esporte Paraolímpico nas Escolas municipais, com o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento de alunos com deficiência através do esporte.
Art. 2º São objetivos desta lei:
I - promover a igualdade de oportunidades para alunos com deficiência;
II - desenvolver habilidades físicas e cognitivas;
III - fomentar a socialização e integração.
Art. 3º Os Programas poderão ser implementados em parceria com órgãos governamentais e organizações não governamentais.
Art. 4º Os Programas sobre Esporte Paraolímpico nas Escolas municipais poderão contar com:
I - infraestrutura adaptada para esportes paraolímpicos;
II - professores e treinadores capacitados;
III - materiais e equipamentos específicos;
IV - parcerias com organizações esportivas paraolímpicas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de Janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.