O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 140.950.447,36 (cento e quarenta milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação total/parcial conforme Anexo II.
Art. 3º A abertura do Crédito Adicional Especial será incorporada no Plano Plurianual – PPA 2022 – 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025.
Art. 4º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 os órgãos, Unidades Orçamentárias, seus projetos/atividades, elementos de despesas, fontes de recursos e valores autorizados conforme descrito no anexo I.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividades de que trata a presente Lei, observando e computando do limite previsto no inciso I, do art. 4º da Lei nº 3.427, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 13 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.