O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.
Art. 1º Ficam obrigados as Unidades de Saúde, Escolas Públicas, Órgãos Públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.