LEI Nº 3.441, DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO “INFÂNCIA SEGURA”, NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.

 

Art. 1º Ficam obrigados as Unidades de Saúde, Escolas Públicas, Órgãos Públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de abril de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.