O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a utilização da nomenclatura “PcD - Pessoa com Deficiência” como terminologia adequada para se referir a pessoa com deficiência no âmbito do Município de Viana.
Art. 2º Os órgãos integrantes da administração pública municipal, direta e indireta, bem como concessionárias e permissionárias de serviços públicos, servidores e funcionários deverão observar a nomenclatura “PcD - Pessoa com Deficiência” em suas campanhas, informativos, peças publicitárias e de divulgação para se referir a pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A exigência não atinge materiais já colocados em circulação, não sendo necessária a substituição dos materiais já publicados e instalados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.