LEI Nº 3.445, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

REVOGA A LEI Nº 3.093, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.093, de 29 de junho de 2020, que cria a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Viana e estabelece suas atribuições e competências.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, para inserir as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, com a seguinte redação.

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

Área: Legislativa Responde: ao Vereador

Descrição sumária das funções do cargo:

Descrição detalhada: Prestar suporte integral ao Vereador, atuando na assessoria técnica, legislativa e administrativa.

 

I - Assistir e auxiliar no planejamento, orientação, acompanhamento, controle e coordenação das atividades legislativas e sociais desenvolvidas pelo Gabinete;

 

II - Analisar processos e documentos, elaborando manifestações, pareceres e despachos que subsidiem as atividades do Gabinete;

 

III - Apoiar os vereadores na elaboração de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções, votos e demais proposições previstas no Regimento Interno, bem como na gestão de correspondências;

 

IV - Supervisionar as atividades dos gabinetes, assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais e a eficiência dos serviços prestados;

 

V - Organizar e manter serviços de estudos e elaboração de documentos relacionados à matéria legislativa e aos interesses do parlamentar;

 

VI - Promover o assessoramento técnico legislativo e administrativo aos vereadores, orientando-os quanto à conformidade legal e constitucional dos temas em análise;

 

VII - Orientar os vereadores sobre a legalidade e constitucionalidade das matérias submetidas ao seu exame;

 

VIII - Acompanhar o Vereador em reuniões, eventos, audiências públicas e demais atividades inerentes ao exercício da vereança;

 

IX - Realizar atendimento ao Prefeito, a outras autoridades e ao público em geral, facilitando a comunicação institucional;

 

X - Monitorar os trabalhos das comissões técnicas e do Plenário, bem como acompanhar processos e procedimentos junto aos órgãos públicos relacionados ao mandato;

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientações do Gabinete, que contribuam para a melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de abril de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.