O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 34, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 200, §7º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o “Dia de Combate à Cristofobia no Município de Viana”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro.
Parágrafo único. No Dia Municipal de Combate à Cristofobia poderão ser realizadas caminhadas, carreatas, palestras, seminários e outras ações, com o objetivo de discutir a respeito da religião cristã e instruir a sociedade acerca dos valores e verdades que o cristianismo prega.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 7 de maio de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.