LEI Nº 3.450, DE 7 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil na Rede Municipal de Educação no Município de Viana.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 34, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 200, §7º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil na Rede Municipal de Educação, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 03 de junho, em homenagem ao Dia Mundial da Conscientização da Obesidade Infantil.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.

 

Art. 2º A Semana de Combate e Obesidade, terá por objetivo orientar a população do Município através de procedimentos informativos e ações educativas sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, consequências e formas de evitá-las e tratá-las.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 7 de maio de 2025

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.