O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 34, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 200, §7º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Município de Viana, o “Dia do Hip-hop”, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 7 de maio de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.