LEI Nº 3.451, DE 7 DE MAIO DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Viana o “Dia do Hip-Hop”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 34, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 200, §7º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Município de Viana, o “Dia do Hip-hop”, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 7 de maio de 2025

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.