A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir de quem de direito afim
de serem inaugurados no dia 31 de Janeiro de 1960, os retratos dos
ilustres espiritosantenses Drs. Carlos Fernando
Monteiro Lindenberg e Eurico de Aguiar Salles.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da presente lei correrão pelo possível excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.