LEI Nº 3.453, DE 9 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIANA O “MAIO LARANJA”, ALUSIVO AO ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA, AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º º Fica instituído no Município de Viana o “Maio Laranja”, alusivo ao enfrentamento e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2° Nos meses de maio de cada ano deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de maio de 2025. 

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.