O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, o “Dezembro Cinza”, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, em homenagem e respeito aos Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Penais e Guardas Municipais domiciliados ou residentes no Município de Viana, que faleceram no exercício da função ou em decorrência do desempenho de suas atividades profissionais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.