LEI Nº 3.458, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIANA A CAMPANHA “MARÇO AMARELO”, ALUSIVO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ENDOMETRIOSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município, a campanha “Março Amarelo”, a ser realizada anualmente, no mês de março, dedicada à realização de ações destinadas à conscientização sobre a endometriose.

 

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor amarela.

 

Art. 2º Nos meses de março de cada ano poderão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento acerca da endometriose.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 28 de maio de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.