A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorisado
ao Chefe do Executivo Municipal a receber do Sr. Nelson Rodrigues de Siqueira,
a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por saldo do seu débito
inscrito em dívida ativa nesta municipalidade.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.