O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Fátima Maria Erlacher Mariano”, a Unidade de Saúde localizada na Rua José Marcelino de Mello, S/N°, Primavera, Viana/ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação das placas e documentos oficiais da unidade de saúde para refletir a sua denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 19 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.