LEI 348/1959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já cancelado do rol dos devedores municipais a importância de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) inscrito em nome do Sr. Antenor Mendes de Oliveira, bem como o imposto de sua carroça no corrente exercício, na importância de Cr$ 103,00 (cento e três cruzeiros).

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.