LEI Nº 3.482, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA A EMENTA, O ART. 1º, ART. 2º E O INCISO II DO ART. 6º DA LEI Nº 3.433, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art. 1º, o art. 2º e o inciso II do art. 6º da Lei nº 3.433, de 2 de janeiro de 2025.

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de uso parcial do imóvel com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC." (NR)

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso Parcial de Imóvel com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/ES, inscrito no CNPJ nº 03.743.301/0001-01, para disponibilizar o espaço do Centro de Qualificação Profissional, localizado na Rua Domingos Vicente, nº 10, 2º andar, Centro, no Município de Viana/ES."

 

"Art. 2º A concessão de uso terá prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos mediante avaliação de interesse público e conveniência administrativa, devidamente justificadas."

 

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"Art. 6º ..........................................................................

 

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II - a qualquer momento, quando a concessionária se desviar das atividades relacionadas e das obrigações previstas nesta Lei, ou ainda de quaisquer das condições previstas no Termo de Concessão de Uso;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de setembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.