O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art. 1º, o art. 2º e o inciso II do art. 6º da Lei nº 3.433, de 2 de janeiro de 2025.
"Art. 2º A concessão de uso terá prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos mediante avaliação de interesse público e conveniência administrativa, devidamente justificadas."
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"Art. 6º ..........................................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 15 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.