O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana/ES, o Dia do Sambista Vianense, a ser celebrado anualmente em 2 de dezembro.
Art. 2º O Dia do Sambista Vianense passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 08 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.