O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º, o § 2º do art. 34 e o inciso II do art. 37 da Lei nº 3.372, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º......................................................................................
“Art. 34
.....................................................................................
“Art. 37
.....................................................................................
Art. 2º Fica excluído do Anexo II o cargo de Analista em Gestão Pública.
Art. 3º Fica incluído na Lei 3.372, de 2024 o Anexo II-A, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 29 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 3º da Lei n.º 3.486/2025
QUADRO
DE CARGOS PERMANENTE DO QUADRO GERAL, COM OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES E
REQUISITOS PARA INGRESSO
A que se
refere o inciso I e § 1º do artigo 4º e § 2º do art. 34 da Lei n.º 3.372, de
2024.
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DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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Analista em Gestão Pública |
Atribuições comuns as ocupações de
Administrador, Contador, Economista e Técnico de Formação de Servidores
Públicos: Planejar, programar, orçar,
desenvolver, controlar e avaliar atividades relativas à gestão pública e
formulação de políticas públicas; Monitorar e fiscalizar o cumprimento
da missão, objetivos, metas, planos, programas e projetos institucionais;
estabelecer orientações, diretrizes estratégicas, planos de ação preventivos
e corretivos com base em indicadores de desempenho e resultados; Elaborar, implementar e avaliar
políticas e programas públicos; Planejar e coordenar atividades de
governança e gestão em tecnologia de informação e comunicação, definindo
objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades da administração pública
acompanhando tendências tecnológicas; Elaborar notas técnicas,
explicativas, relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e
assuntos pertinentes à atividade em execução; Fornecer dados e informações de
suas atividades; Utilizar normas, legislação e
tecnologias apropriadas à execução de suas atividades; Atuar com responsabilidade social e
ambiental; Participar de programas de
capacitação e desenvolvimento e atuar como facilitador de conhecimentos; Exercer outras atividades e tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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01 |
Atribuições especificas Ocupação - Administrador: Planejar, organizar, controlar,
coordenar, desenvolver e executar programas governamentais; gerir recursos
públicos; elaborar, supervisionar e avaliar projetos; promover a articulação
institucional; liderar, assessorar e executar atividades de gestão administrativa
nas áreas de gestão de pessoas, licitações, compras, contratos e convênios,
almoxarifado e patrimônio, logística, orçamento, finanças, tecnologia da
informação, bem como nas áreas estratégicas relacionadas à atividade fim da
gestão municipal; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. |
Curso de Graduação, com habilitação
em Administração e registro no respectivo Conselho de Classe. |
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03 |
Atribuições especificas Ocupação - Contador: Planejar, coordenar, organizar e
controlar atividades relacionadas à contabilidade da Prefeitura; desenvolver
programas governamentais inerentes à área contábil, supervisionar e orientar
sua execução conforme as exigências legais, contábeis e administrativas;
executar a elaboração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e da
folha de pagamento; elaborar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos
de receitas e despesas e outros; disponibilizar informações aos órgãos de
controle quando solicitado; promover as ações necessárias ao cumprimento dos
prazos legais referentes às obrigações tributárias e trabalhistas; elaborar,
quando solicitado, pareceres em processos de consulta, bem como minutas de
leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à
legislação pertinente à sua área de atuação; desempenhar outras atividades e
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Curso de Graduação, com habilitação
em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe. |
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01 |
Atribuições especificas Ocupação - Economista: Analisar o ambiente econômico;
planejar, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de
viabilidade econômica, dentre outros; estudar as mudanças do mercado e da
economia de forma global, relacionando essas mudanças com as atividades
econômicas específicas da área em que atua; orientar e indicar acerca da
utilização de mecanismos a garantir a saúde financeira do Município;
elaborar, quando solicitado, parecer em processo de consulta, minutas de
leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à
legislação; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato. |
Curso de Graduação, com habilitação
em Ciências Econômicas e registro no respectivo Conselho de Classe. |
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01 |
Atribuições especificas Ocupação - Técnico de Formação de
Servidores Públicos: Planejar, elaborar, coordenar e
executar projetos, programas e políticas pedagógicas voltadas à formação,
capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores
públicos; elaborar projetos pedagógicos de qualificação continuada; promover
diagnósticos de necessidades formativas; avaliar os impactos das ações
educacionais e contribuir para o fortalecimento da cultura de aprendizagem e
desenvolvimento na administração pública; desempenhar outras atividades e
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Curso de Graduação, com habilitação
em Pedagogia. |
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