LEI Nº 3.486, DE 29 DE setembro DE 2025

 

ALTERA A LEI N° 3.372, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIANA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 4º, o § 2º do art. 34 e o inciso II do art. 37 da Lei nº 3.372, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º......................................................................................

 

§ 1º A denominação, o quantitativo, a descrição e o requisito de ingresso dos cargos do Quadro Geral Permanente, bem como os requisitos para ingresso estão descritos nos Anexos II e II-A desta Lei.”

 

Art. 34 .....................................................................................

 

§ 2º A descrição das atribuições e os requisitos para acesso estão descritos no Anexos II e II-A desta Lei.” (NR)

 

Art. 37 .....................................................................................

 

II - Anexos II e II-A - Denominação, o quantitativo, a descrição e os requisitos de ingressos dos cargos do Quadro Geral Permanente;” (NR)

 

Art. 2º Fica excluído do Anexo II o cargo de Analista em Gestão Pública.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei 3.372, de 2024 o Anexo II-A, constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 29 de setembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 3º da Lei n.º 3.486/2025

 

ANEXO II-A

QUADRO DE CARGOS PERMANENTE DO QUADRO GERAL, COM OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO

 

A que se refere o inciso I e § 1º do artigo 4º e § 2º do art. 34 da Lei n.º 3.372, de 2024.

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Analista em Gestão Pública

Atribuições comuns as ocupações de Administrador, Contador, Economista e Técnico de Formação de Servidores Públicos:

Planejar, programar, orçar, desenvolver, controlar e avaliar atividades relativas à gestão pública e formulação de políticas públicas;

Monitorar e fiscalizar o cumprimento da missão, objetivos, metas, planos, programas e projetos institucionais; estabelecer orientações, diretrizes estratégicas, planos de ação preventivos e corretivos com base em indicadores de desempenho e resultados;

Elaborar, implementar e avaliar políticas e programas públicos;

Planejar e coordenar atividades de governança e gestão em tecnologia de informação e comunicação, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades da administração pública acompanhando tendências tecnológicas;

Elaborar notas técnicas, explicativas, relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução; Fornecer dados e informações de suas atividades;

Utilizar normas, legislação e tecnologias apropriadas à execução de suas atividades;

Atuar com responsabilidade social e ambiental;

Participar de programas de capacitação e desenvolvimento e atuar como facilitador de conhecimentos;

Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

01

Atribuições especificas

Ocupação - Administrador:

Planejar, organizar, controlar, coordenar, desenvolver e executar programas governamentais; gerir recursos públicos; elaborar, supervisionar e avaliar projetos; promover a articulação institucional; liderar, assessorar e executar atividades de gestão administrativa nas áreas de gestão de pessoas, licitações, compras, contratos e convênios, almoxarifado e patrimônio, logística, orçamento, finanças, tecnologia da informação, bem como nas áreas estratégicas relacionadas à atividade fim da gestão municipal; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Curso de Graduação, com habilitação em Administração e registro no respectivo Conselho de Classe.

03

Atribuições especificas

Ocupação - Contador:

Planejar, coordenar, organizar e controlar atividades relacionadas à contabilidade da Prefeitura; desenvolver programas governamentais inerentes à área contábil, supervisionar e orientar sua execução conforme as exigências legais, contábeis e administrativas; executar a elaboração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e da folha de pagamento; elaborar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas e outros; disponibilizar informações aos órgãos de controle quando solicitado; promover as ações necessárias ao cumprimento dos prazos legais referentes às obrigações tributárias e trabalhistas; elaborar, quando solicitado, pareceres em processos de consulta, bem como minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação pertinente à sua área de atuação; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Curso de Graduação, com habilitação em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

Atribuições especificas

Ocupação - Economista:

Analisar o ambiente econômico; planejar, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; estudar as mudanças do mercado e da economia de forma global, relacionando essas mudanças com as atividades econômicas específicas da área em que atua; orientar e indicar acerca da utilização de mecanismos a garantir a saúde financeira do Município; elaborar, quando solicitado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Curso de Graduação, com habilitação em Ciências Econômicas e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

Atribuições especificas

Ocupação - Técnico de Formação de Servidores Públicos:

Planejar, elaborar, coordenar e executar projetos, programas e políticas pedagógicas voltadas à formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores públicos; elaborar projetos pedagógicos de qualificação continuada; promover diagnósticos de necessidades formativas; avaliar os impactos das ações educacionais e contribuir para o fortalecimento da cultura de aprendizagem e desenvolvimento na administração pública; desempenhar outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Curso de Graduação, com habilitação em Pedagogia.